Inventário (Direito sucessório)
Espécies
- Judicial
- Extrajudicial
- Sobrepartilha de bens
- Arrolamento
Inventário (O QUE É)
O inventário é um procedimento/ instrumento jurídico ou administrativo necessário para transferir a titularidade dos bens do falecido e regularizar o patrimônio, ou seja, os bens móveis, imóveis, direitos, dívidas, créditos e patrimônios, os quais quando somados constitui o monte–mor do inventário.
Existem duas formas de ser realizado;
- EXTRAJUDICIALMENTE/ notarial. Realizado no tabelionado de notas.
Sendo possível quando não há os seguintes impedimentos;
- Se possuir herdeiro menor de idade ou incapaz. (os herdeiros devem ser capazes)
- Houver litigio/ conflitos (discordância entre os envolvidos)
- Se existir testamento (última declaração de vida)
- JUDICIALMENTE. Realizado por via judicial
Sendo o procedimento imprescindível quando existir algum dos impedimentos do extrajudicial ou por voluntariedade.
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