Guarda de menores e Regulamentação de visitas

Espécies;

  • Compartilhada
  • Unilateral

Direitos derivados;

  • Alteração do regime de convivência
  • Convivência avoenga

Guarda (o que é)

A Guarda é instrumento do exercício do poder familiar que dispõe sobre o direito e dever de vigilância, cuidado e proteção, ou sejaé a responsabilidade exercida sobre a criança e adolescente.

Havendo, de forma resumida, duas categorias de guarda, a compartilhada, a qual é a Regra no direito brasileiro, e a Unilateral, a qual pode ocorrer de três formas; exclusiva, Alternada e Nidal, porém a utilizada na prática é a exclusiva.

Alteração do regime de convivência;

Medida utilizada quando a guarda e o regime de convivência já tenham sido homologados, mas as condições acordadas não estejam sendo cumpridas ou esteja ocorrendo situações que prejudiquem o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente, seja pela restrição de um dos genitores ao direito de convencia, seja pela alteração circunstancial das partes envolvidas.

Caso não conheça um profissional específico desta área ou somente precisa de assessoramento com os detalhes do seu caso e sanar dúvidas, ficaremos honrados de poder conquistar sua confiança e lhe auxiliar.

Se você está interessado em receber orientações sobre o seu caso específico, basta preencher o formulário abaixo e responderemos sua mensagem o mais rápido possível para melhor orientá-lo.

 

Solicitar consultoria

Posts Similares